terça-feira, 18 de outubro de 2005

Avaliação do Grau de Incapacidade (Retinopatia) #3

Como manda o Decreto-Lei n.o 202/96 de 23 de Outubro, redigi um requerimento dirigido ao Adjunto do Delegado Regional de Saúde, solicitando que uma junta médica me fizesse uma avaliação do grau de incapacidade.
Este requerimento, porém, não se destina a ser entregue ao dito, mas sim ao Delegado de Saúde da minha área de residência. Confesso que fiquei algo confuso sobre quem seria esta pessoa. O Delegado Regional de Saúde não deveria ser - porquê entregar lá em cima o que é destinado a descer imediatamente? Não encaixava na lógica burocrática da Administração Pública. Seria então algum delegado do meu município? Ou deveria simplesmente dirigir-me ao Centro de Saúde no qual sou utente?
Dirigi-me a este último, armado do atestado médico, do requerimento dirigido ao Adjunto e de mais um, dirigido ao "Ex.mo Sr. Delegado de Saúde", como vem na lei... Não era ali! Era mesmo na delegação do município!

Ok, vai de encontrar a coisa (uma lojinha no R/C de um prédio, ao lado de outras lojinhas...), chego lá e eis que só precisavam do atestado médico. Os ditos requerimentos eram completamente inúteis (e note-se que, nos ditos, eu me dei ao trabalho de citar a legislação!). Fizeram-me umas questõezinhas para preencher lá o formulário e pronto!
Não me interpretem mal! Acho muito bem que funcione assim, de forma tão simples e fácil. Só é pena eu não saber disso antes... Nem nos médicos, nem na Net, nem mesmo na legislação que encontrei sobre o assunto havia algo do género!
Pronto, vocês agora já sabem, caso precisem, oxalá que não!

Haja informação!

domingo, 16 de outubro de 2005

Sistemas de Saúde e Medicinas Alternativas

Não, não é para falr do nosso querido sistema de saúde... ainda não!
Hoje, vou falr-vos dos sistemas de saúde de outros países.

P.e., nos Estados Unidos da América, não existe Sistema de Saúde. Quer dizer, ele existe, mas tem mais um papel regulamentar/"policial" e de controlo de epidemias... Mas um sistema de saúde como os nossos ADSE ou ARS, não há. Ou seja, nos EUA, não há hospitais públicos, comparticipação em medicamentos ou tratamentos, nada!
O que há são seguros de saúde não-obrigatórios - quem quer (e pode) paga estes seguros à seguradora da sua escolha, e em troca, recebe a cobertura necessária. Quem não quer (ou não pode), não paga, e reza para não ficar doente sem dinheiro para pagar os tratamentos.
Isto aplica-se também aos medicamentos tomados pelos diabéticos, que aqui em Portugal, são comparticipados quase a 100%. Aliás, canetas de insulina, ampolas, agulhas, aparelhos de teste de glicémia, lancetas, é tudo pago pelo nosso estado. Só nas tiras de teste de glicémia, a comparticipação não é total. Quanto aos antidiabéticos orais, não sei, pois nunca os usei (são mais para tipo 2). Estamos também isentos do pagamento da generalidade dos tratamentos médicos.
Nos EUA, tudo isto é pago pelo diabético, o que é, francamente, terrível. Por outro lado, este sistema do outro lado do Atlântico tem uma vantagem: é que, como paga, o paciente reclama e exige mais. Inclusive, pode muito facilmente optar por outro tipo de tratamento (homepatia, naturopatia, etc), ao contrário de nós, que, para isso, temos que pagar - algo a que não estamos habituados... Isto vai ao ponto de as seguradoras optarem por cobrir o pagamento dos tratamentos alternativos! Se funcionam, mantêm o cliente vivo (e a pagar) durante mais tempo e evitam complicações que hão-de custar tratamentos mais caros (esses sim, o motivo porque o segurado faz o seguro), então... bota!
15/08/2009: A este propósito, ver: http://nccam.nih.gov/health/financial/#insuranceissues
Claro, isto aplica-se principalmente aos diabéticos tipo 2 não-insulino-dependentes... Não há subtitutos naturais para injecções de insulina... ou haverá?

Já no Canadá, vizinho daquele, a coisa é completamente ao contrário. Aí, o serviço de saúde não só paga todos os tratamentos de saúde da medicina convencional, como os homeopáticos també! E talvez ainda outros tipos de medicamentos/tratamentos - não sei. Surgem-me novas interrogações a propósito do artigo na revista Lancet...

Na China, a coisa também é interessante. O meu instrutor de Chi-Kung e Tai-Chi (também massagista Shiatsu e, fazendo também uso de medicamentos naturais), vai no final deste mês à China, fazer os seus exames para completar a sua licenciatura em Medicina Tradicional Chinesa. Para isso vai fazer "estágios" (de 12 horas/dia!) em hospitais de Chengdu e Pequim.
E o mais interessante é que esses hospitais usam tanto a Medicina Ocidental como a Medicina Tradicional Chinesa! É assim: o cliente vai lá e, em princípio, pode escolher qual o tipo de medicina que quer! Também depende do problema, claro... Mais: as duas podem funcionar em conjunto. Por exemplo, uma cirurgia à moda ocidental com anestesia por acunpunctura, se o paciente preferir... E mais, se essa não funcionar bem, a seringa com a anestesia ocidental está ali à mão, para o que der e vier... Impressionante!

Haja liberdade!


Actualizações:
15/08/2009: Adicionada ligação para página sobre informações sobre "Pagar tratamentos de Medicinas Complementares e Alternativas (CAM)"

quinta-feira, 13 de outubro de 2005

Avaliação do Grau de Incapacidade (Retinopatia) #2

O oftalmologista ainda não teve tempo de me passar o atestado. Sem ele, não posso fazer o requerimento da junta médica (que, a bem dizer, também ainda não redigi! Tenho que fazer isso rapidamente!).
Mas foi-me prometido que, amanhã, o atestado está pronto. Que seja!

quarta-feira, 12 de outubro de 2005

Publicidade no blog

Aderi ao programa Google AdSense, graças ao qual surgem os anúncios publicitários que podem ver na parte de cima e também em baixo, neste blog.
Estes anúncios não são escolhidos por mim, e eu nada tenho a ver com as empresas, produtos ou serviços que eles publicitam.
No entanto, os anúncios são automaticamente seleccionados com base no conteúdo do blog, pelo que, espera-se, terão algo a ver com os assuntos tratados no mesmo.

O(A) caro(a) leitor(a), obviamente, não tem obrigação nenhuma de "clicar" neles, mas eles aí estão, se o desejar fazer.

A barra de pesquisas ao lado também se integra no mesmo programa.

NOTA: Se tem um site e também quer participar no programa, clique no botão que aparece do lado esquerdo, abaixo dos links. ;-)


Actualização em 12 Mar. 2006:
Houve algumas alterações na disposição de vários elementos do AdSense nete blog. Para mais informações, ver o artigo "Este blog visto no Internet Explorer 6!".

sábado, 8 de outubro de 2005

Avaliação do Grau de Incapacidade (Retinopatia)

A minha retinopatia já me foi diagnosticada há mais de um ano, mas para resumir a história, na Segunda-feira passada, foi este o veredicto do oftalmologista:
0% de visão no olho esquerdo!
40% de visão no olho direito!
Há aqui uns pormenores a considerar (p.e., o olho esquerdo ainda se apercebe de que lado vem determinada luz...)., mas para já, vamos ao assunto deste artigo:

Segundo a Tabela Ncional de Incapacidades (TNI) causadas por acidentes de trabalho, os referidos valores dar-me-iam um grau de incapacidade de 45% de incapacidade (i.e. os meus ojhos funcionarão a ãpenas 55% do normal).
No entanto, aqui, a "barreira" é normalmente os 60% (para fins de subsídios, vagas de emprego, etc), i.e., a ver apenas 40%.... (no meu caso, que é "ver").
No entanto, mais uma vez, a TNI é usada como" indicadora " do grau de incapacidade, mas espera-se algum bom senso, p0r assim dizer, da parte de quem avalia. Aliás, não é o oftalmologiasta quem faz a avaliação (legalmente válida), mas sim um junta médica convocada para o efeito. No entanto, para requerermos essa avaliação da junta médica, é preciso um atestadop do médico a dizer que somes defs... Santa Burocracia!
Dexei o decreto-ei com uma notazinha ao oftalmologista na Sexta, e espero ir buscar o dito atestado médico para poder fazer a o requerimento a quem comete (no caso, o Delegado Reginonal de Saúde, mas o mesmo é entregue ao subdirectr-geral... Vou então buscar o papelucho amanãi.

Legislação:
- Decreto-Lei n.o 202/96 de 23 de Outubro (Competências, Processo de avaliação, ...);
- Lei n.o 9/89, de 2 de Maio—Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;
- Decreto-Lei n.o 341/93, de 30 de Setembro, aprova a TNI.

CORRECÇÃO (14 Out. 2005):
A Lei 9/98 de 2 de Maio já foi substituída pela seguinte:
- Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto.