Como manda o Decreto-Lei n.o 202/96 de 23 de Outubro, redigi um requerimento dirigido ao Adjunto do Delegado Regional de Saúde, solicitando que uma junta médica me fizesse uma avaliação do grau de incapacidade.
Este requerimento, porém, não se destina a ser entregue ao dito, mas sim ao Delegado de Saúde da minha área de residência. Confesso que fiquei algo confuso sobre quem seria esta pessoa. O Delegado Regional de Saúde não deveria ser - porquê entregar lá em cima o que é destinado a descer imediatamente? Não encaixava na lógica burocrática da Administração Pública. Seria então algum delegado do meu município? Ou deveria simplesmente dirigir-me ao Centro de Saúde no qual sou utente?
Dirigi-me a este último, armado do atestado médico, do requerimento dirigido ao Adjunto e de mais um, dirigido ao "Ex.mo Sr. Delegado de Saúde", como vem na lei... Não era ali! Era mesmo na delegação do município!
Ok, vai de encontrar a coisa (uma lojinha no R/C de um prédio, ao lado de outras lojinhas...), chego lá e eis que só precisavam do atestado médico. Os ditos requerimentos eram completamente inúteis (e note-se que, nos ditos, eu me dei ao trabalho de citar a legislação!). Fizeram-me umas questõezinhas para preencher lá o formulário e pronto!
Não me interpretem mal! Acho muito bem que funcione assim, de forma tão simples e fácil. Só é pena eu não saber disso antes... Nem nos médicos, nem na Net, nem mesmo na legislação que encontrei sobre o assunto havia algo do género!
Pronto, vocês agora já sabem, caso precisem, oxalá que não!
Haja informação!
Este requerimento, porém, não se destina a ser entregue ao dito, mas sim ao Delegado de Saúde da minha área de residência. Confesso que fiquei algo confuso sobre quem seria esta pessoa. O Delegado Regional de Saúde não deveria ser - porquê entregar lá em cima o que é destinado a descer imediatamente? Não encaixava na lógica burocrática da Administração Pública. Seria então algum delegado do meu município? Ou deveria simplesmente dirigir-me ao Centro de Saúde no qual sou utente?
Dirigi-me a este último, armado do atestado médico, do requerimento dirigido ao Adjunto e de mais um, dirigido ao "Ex.mo Sr. Delegado de Saúde", como vem na lei... Não era ali! Era mesmo na delegação do município!
Ok, vai de encontrar a coisa (uma lojinha no R/C de um prédio, ao lado de outras lojinhas...), chego lá e eis que só precisavam do atestado médico. Os ditos requerimentos eram completamente inúteis (e note-se que, nos ditos, eu me dei ao trabalho de citar a legislação!). Fizeram-me umas questõezinhas para preencher lá o formulário e pronto!
Não me interpretem mal! Acho muito bem que funcione assim, de forma tão simples e fácil. Só é pena eu não saber disso antes... Nem nos médicos, nem na Net, nem mesmo na legislação que encontrei sobre o assunto havia algo do género!
Pronto, vocês agora já sabem, caso precisem, oxalá que não!
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